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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (18) a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir de empresas e de pessoas físicas uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A matéria segue para a análise do Senado.

Ao ser editada, em abril, o governo federal argumentou que a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) durante a pandemia de covid-19.

Inicialmente prevista para vigorar até setembro, o texto do relator deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ampliou a data limite para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública provocada pela covid-19. As micro e pequenas empresas terão prazo ainda maior, de até 180 dias.

“[A MP] veicula, basicamente, medidas desburocratizantes, no campo das exigências cadastrais para efeito de concessão de crédito, sem impacto per se nos balanços das instituições financeiras e, muito menos, nas contas públicas. Além disto, preza pela transparência e isonomia, ao dar publicidade às contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, possibilitando, inclusive, o acompanhamento e fiscalização das operações que venham a ser contratadas nestes novos moldes”, justificou Rubens Bueno.

As empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.

Também estão dispensados o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

O texto retira a cobrança de custos cartoriais acima de R$ 250 para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural. Além disso, permite a que bens rurais possam ser penhorados novamente como garantia em operação financeira.

Com Agência Brasil

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