A juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra, da 19ª Zona Eleitoral, proibiu a realização de comícios, carreatas, passeatas, e eventos para adesivagem de veículos nos municípios de Esperança, Lagoa de Roça e Areial enquanto os municípios não se enquadrarem na bandeira verde, catalogada pelos órgãos de saúde do estado no plano “Novo Normal”
Caso alcançada a bandeira verde nos municípios, os atos de propaganda eleitoral proibidos através da decisão passam a ser admitidos, seguindo, obviamente, uma série de protocolos sanitários como: uso de máscara, higienização pessoal e de ambientes e distanciamento social.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, os representantes de partido/coligação e candidatos promotores dos eventos podem ser punidos com pagamento de multa e até mesmo detenção de um mês a um ano de prisão.











