Justiça Eleitoral determina exclusão de programas de rádio por suposta propaganda eleitoral irregular em Esperança/PB

Por Redação
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Foto: Reprodução

A juíza eleitoral de Esperança, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, determinou a exclusão de todos os programas gravados pela Rádio Ban FM entre os dias 15 e 19 de setembro, além dos conteúdos disponíveis nas redes sociais da emissora. Segundo a juíza, foi constatada a veiculação de propaganda eleitoral irregular e antecipada em favor da esposa do concessionário da rádio, que é candidata a vice-prefeita nas eleições deste ano. A decisão foi publicada no último sábado (26).

Conforme o documento, nos programas veiculados pela rádio nesse período, foram identificadas falas dos entrevistados com a intenção de denegrir a imagem do candidato à reeleição, apontando situações de ordem administrativa, sem dar o direito de resposta. Além disso, no programa do dia 19 de setembro, “todo o programa foi dedicado às críticas proferidas pelo filho de um pré-candidato, contra o Prefeito e também pré-candidato à reeleição”.

Nos demais programas se verifica a repetição de entrevistas tendo como pauta a administração do candidato à reeleição. “Na verdade as entrevistas veiculadas, ao contrário de configurar instrumento de informação sobre fatos, se configuram como apresentação de opiniões de determinados profissionais a respeito de àrea específica da administração, com claro intuito de difundir opinião unilateral e contrária ao candidato à reeleição, uma vez que não admite o debate, esse sim, permitido durante esse período”, aponta o documento.

O descumprimento da decisão judicial gera multa de R$ 2 mil. A Rádio Ban FM também está proibida de veicular novas entrevistas ou programas com propaganda eleitoral irregular, sob pena de suspensão de toda a programação pelo prazo mínimo de 24h.

Com Redação

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