O Ministério Público Eleitoral, por meio de um representante legal, pediu a impugnação do registro da candidatura à prefeitura de Esperança, no Agreste do estado.

Arnaldo Monteiro que é candidato à prefeitura da cidade pelo o partido Solidariedade, pode perder o registro por ter sido condenado à suspensão de seus direitos políticos, por atos de improbidade administrativa na fraude em licitações no município na época que era prefeito da cidade.

“A condenação por ato de improbidade administrativa que importe
dano ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992), como ocorre no presente caso,
constitui a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº
64/1990, sendo desnecessária a cumulatividade do enriquecimento ilícito” segundo o MPE.

Ainda de acordo com o MPE, a inelegibilidade não possui uma natureza jurídica de pena ou sansão, mas se trata de um requisito para que o cidadão possa ocupar um cargo eletivo de grande relevância para a sociedade, além disso as condições de elegibilidade e suas causas devem ser vistas e revisadas no momento da formalização do pedido de candidatura.

O candidato Arnaldo Monteiro, tem direito a defesa e a apresentação de provas a favor de seu registro, tudo isso sendo apresentado dentro do prazo legal previsto em lei.

Com Redação

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