Uma lei publicada nesta quinta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE), obriga empresas de seguro-saúde de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico e outras que atuam com prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares a garantir o atendimento integral e o tratamento adequado a pessoas com deficiência.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Adriano Galdino, as prestadoras de serviços de saúde devem oferecer cobertura necessária para atendimento multiprofissional, respeitando os termos do médico assistente que acompanha a pessoa com deficiência, sob pena de ser compelida a custear ou reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.
“A observância à prescrição médica indicada ao paciente, respeitando o atendimento multiprofissional ao deficiente, abrange a presença de profissionais capacitados e especializados nas áreas prescritas, bem como a quantidade e a duração das sessões e a aplicação da técnica indicada pelo médico assistente que acompanha o paciente com deficiência”, destaca a lei.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser multadas em 1.000 Unidades Fiscais de Referências do Estado da Paraíba (UFR-PB). Os valores decorrentes da cobrança das multas serão integralmente revertidos para capacitação, treinamento e melhoria das condições de trabalho dos profissionais que atuam junto às pessoas com deficiência nas clínicas e centros de atendimento da Paraíba.
Caberá ao Ministério Público fiscalizar e apurar denúncias, bem como autuar as empresas pelo descumprimento da lei.
Com Portal Correio