O Ministério Público da Paraíba   (MPPB) e o Ministério Público do Trabalho  (MPT) expediram, nessa quinta-feira (02/10), uma recomendação conjunta às escolas da rede privada de ensino de Campina Grande para que cumpram as medidas sanitárias, pedagógicas e trabalhistas na retomada das aulas presenciais da educação infantil. A decisão de reabertura dos estabelecimentos foi tomada pelo Município de Campina Grande, sendo que as negociações nesse sentido têm sido acompanhadas pelo MP, desde o mês de julho, inclusive com várias audiências e debates realizados. Diante da decisão do gestor municipal, o Ministério Público recomendou, entre outras medidas, que os estabelecimentos de educação garantam a manutenção do ensino remoto concomitante ao ensino presencial (ensino híbrido) aos alunos que não participarem da retomada das atividades presenciais.

De acordo com a promotora de Justiça do MPPB, Luciara Lima Simeão Moura, que atua na área de defesa da educação em CG, há dois procedimentos administrativos instaurados pelo dois órgãos ministeriais (PA-MPPB 003.2020.004899 e PA-PROMO 000535.2020.13.001/6) para o acompanhamento da retomada das aulas. Ela explicou que o procedimento do MPPB foi iniciado ainda em julho, com uma demanda de algumas escolas particulares de educação infantil de Campina, pleiteando um debate em relação à retomada das aulas presenciais. A promotora informou que, no início, não se mencionava datas para a volta, nem se cogitava essa volta porque se entendia que ainda estava muito cedo em face do momento da epidemia. 

Depois de várias audiências, já no final do mês passado, os gestores municipais expuseram as dificuldades para a retomadas das aulas na rede pública, mas ponderaram que, de acordo com os dados epidemiológicos, poderia ser feita uma retomada gradual na rede particular. “O processo prosseguiu, sendo requisitados da Prefeitura os protocolos e os dados. Algumas escolas apresentaram  também seus protocolos sanitários, outras contrataram empresas de biossegurança e o debate foi avançando, até a decisão do prefeito Romero Rodrigues, autorizando a retomada. O Ministério Público, então, expediu a recomendação com o objetivo de acompanhar essa retomada, sendo a decisão de retomar um ato do gestor público e não do Ministério Público”, explicou Luciara Moura. 

Participação de vários órgãos

Ainda segundo a promotora, as escolas queriam que fossem autorizadas mais séries para a retomada, mas a prefeitura disse que não tinha condições e firmou o compromisso de fazer testagem de covid-19 nas escolas que retomarão as aulas presenciais. O Ministério Público também discutiu o assunto com os pais e, na época, a maioria era contra a retomada. Os debates contaram com a participação de membros do MPPB que atuam na área da saúde  e no Centro de Apoio Operacional da Criança, Adolescente e Educação, além das secretarias de Saúde e de Educação, Vigilância Sanitária, sindicatos de escolas privadas e de algumas escolas também.

Além da promotora de Justiça Luciara Lima Simeão Moura, assinaram a recomendação conjunta a também promotora de Justiça Adriana Amorim de Lacerda e os procuradores do Trabalho (MPT), Raulino Maracajá Coutinho Filho e Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho. O documento é direcionado às escolas da rede privada de ensino da educação infantil (crianças de 0 a 5 anos), além de cursos de idiomas, reforço escolar e  congêneres.

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Confira os principais pontos da recomendação aos estabelecimentos de ensino:

  1. Implementem medidas de prevenção e controle sanitários para minimizar o risco de transmissão do SARS-CoV-2 entre crianças, professores e outros funcionários, dentro da própria escola e nos ambientes associados a ela; 
  2. Definam regras de entrada e frequência nas escolas, mantendo estudantes e professores em pequenos grupos que não se misturam(bolhas), escalonando o início das aulas, os intervalos, o uso dos banheiros, os horários da merenda e do término das aulas; 
  3. Reorganizem o espaço físico ou seu uso, identificando entradas/saídas e sinalizando a direção dos caminhos e das instalações para lavagem das mãos, de modo a facilitar o uso adequado do espaço; 
  4. Mantenham os ambientes sempre limpos, com limpeza frequente das superfícies e dos objetos compartilhados, os quais devem ser limitados; 
  5. Determinem, que no âmbito da sala de aula, seja mantido o distanciamento físico com espaçamento das carteiras e o uso de máscaras, onde for recomendado, além da higiene frequente das mãos, bem como fornecer todos os equipamentos de proteção individual necessários à redução dos eventuais riscos de contaminação; 
  6. Garantam ventilação adequada e apropriada, sobretudo para aumentar o ar fresco externo, com janelas e portas abertas, quando viável, bem como que sejam praticadas atividades ao ar livre, conforme apropriado; 
  7. Orientem aos pais e/ou responsáveis legais que se abstenham de enviar à escola crianças com algum sintoma associado ao COVID-19, devendo comunicar à escola de imediato para as providências necessárias; 
  8. Orientem os professores e demais colaboradores que identifiquem e separem os estudantes com sintomas, para que possam testar e isolar os casos suspeitos; 
  9. Que garantam o direito dos professores, funcionários e demais colaboradores integrantes de grupos de risco de permanecerem em trabalho remoto, sem obrigatoriedade de trabalho presencial, para preservação de suas vidas e integridade física; 
  10. Que garantam a manutenção do ensino remoto concomitante ao ensino presencial (ensino híbrido) aos alunos que não participarem da retomada das atividades presenciais, uma vez que não podem ser prejudicados em razão de serem integrantes de grupos de risco ou porque convivam com familiares integrantes de grupos de risco, sendo faculdade das famílias optarem pelo retorno presencial ou não; 
  11. Que mantenham constante diálogo com os pais e/ou responsáveis legais, informando-os dos protocolos adotados pela escola para cumprimento das obrigações referentes à retomada segura das aulas presenciais;
  12. Que ofereçam acolhimento às crianças na retomada, visto que muitas estarão passando por inquietações devido ao afastamento prolongado, devendo elaborar protocolo de retomada pedagógico, para incluir medidas relativas ao aproveitamento das atividades remotas, estratégias para conclusão do ano letivo, auxílio às crianças que apresentarem dificuldade ou retrocessos cognitivos, além de outras medidas que se fizerem oportunas e necessárias.

Com Ministério Público

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