Dois homens foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão por terem assaltado um motorista de transporte alternativo, na Grande João Pessoa. O responsável pela sentença foi o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
De acordo com a decisão que o ClickPB teve acesso, Felipe da Silva Geremias e Luis Henrique Gomes Santos foram condenado pelo assalto que aconteceu no dia 24 de agosto de 2019. Conforme os autos, os acusados encontravam-se em Santa Rita e pegaram o transporte alternativo com destino a João Pessoa.
Quando passavam por Bayeux, nas imediações da fábrica Penalty, foi anunciado o assalto. Luiz Henrique Gomes Santos apontou a arma em direção à vítima, enquanto Felipe da Silva Geremias robou o aparelho celular do motorista. Após o assalto, eles saíram correndo de dentro do transporte alternativo, mas foram presos, momentos depois, ainda na posse da arma e do celular roubado.
A vítima reconheceu os assaltantes. Os dois acusados confessaram o delito. Disseram que combinaram previamente o assalto ao alternativo e se utilizaram do simulacro de arma de fogo.
O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz afirma que a conduta dos denunciados amolda-se ao previsto no artigo 157 do Código Penal: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
“Não paira, pois, qualquer dúvida sobre a autoria delitiva, estando também a materialidade devidamente demonstrada, ressaltando-se a ausência de quaisquer causas excludentes da antijuricidade ou que isentem o réu de pena”, declarou o juiz nos autos da ação nº 0000927-86.2019.815.0751.
Da decisão cabe recurso.