Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Campina Grande, por meio da 17ª Zona Eleitoral, determinou, nesta quarta-feira (07), que o Facebook retire do ar os perfis “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2” que estão no Instagram. A decisão foi do juiz eleitoral Bartolomeu Correia Lima Filho. A representação da Coligação Campina Rumo ao Futuro, da chapa de Bruno Cunha Lima (PSD) e Lucas Ribeiro (PP), alegou que os perfis estariam realizando propaganda eleitoral irregular na internet com ataques a pessoas ligadas aos partidos PSDB, PP e PSD.

Para a coligação, nessas postagens havia conteúdo negativo, apontadas como Fake News. Além disso, os perfis no “Instagram possuem mais de 11 mil seguidores e que os referidos perfis têm o intuito de gerar o desequilíbrio no pleito e instigar seus seguidores
a replicar as notícias”.

O juiz entendeu que se tratava de propaganda irregular, já que os perfis são anônimos, o que é considerada conduta vedada pela legislação eleitoral. “Por motivo de segurança e prejuízo irreparável para o pré-candidato, ora representante, se faz necessário o deferimento da liminar, uma vez que as páginas “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2” são anônimas e não consta nenhum representante pelo mesmo que, posteriormente, venha a responder por eventual crime cometido”, consta na decisão.

Na decisão, o juiz intimou o representante do Facebook Serviços On-line do Brasil LTDA. (empresa administradora do Instagram no Brasil) “para promover no prazo de UMA HORA APÓS A INTIMAÇÃO DESTA a retirada do ar dos perfis “Fiscaliza Campina” (www.instagram.com/fiscalizacampina) e “Fiscaliza Campina 2” (www.instagram.com/fiscalizacampina2)”.

Além disso, o juiz concedeu uma prazo de 15 dias para que fossem repassadas informações sobre os autores dos perfis, número de IP da conexão usado para realização do cadastro inicial e de uso no Instagram. Também que sejam disponibilizados os dados pessoais dos criadores e dos administradores dos perfis “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2” . Caso a determinação não seja cumprida, pode incorrer em multa diária, em favor do promovente, no valor de R$ 1 mil e demais cominações legais.

VEJA A DECISÃO:

Com Click PB

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