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Em decisão liminar, a juíza eleitoral de Esperança, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, determinou que o Facebook retire do ar o perfil @naldo.miguel.5249 devido a denúncias do uso da rede social por suposta disseminação de fake news contra o candidato a prefeito Arnaldo Monteiro (SDD), da coligação Unidos Por Esperança” (SDD, MDB, PSB, PSD, Rede, PSC, DEM).

Além de retirar a página do ar, a Justiça Eleitoral determina que a empresa Facebook Online do Brasil apresente, em um prazo de 24 horas, informações pessoais sobre o responsável pela página, bem como os IP de onde ela se originou, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.

Na decisão, a juíza confirmou a existência de propaganda irregular, uma vez que o perfil @naldo.miguel.5249 é anônimo, conduta vedada na legislação eleitoral, bem como pela Constituição Federal, já que não consta nenhum representante legal da página.

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Conforme o jurídico da coligação “Unidos Por Esperança”, o perfil tinha como objetivo atacar a honra do candidato Arnaldo Monteiro através da disseminação de informações enganosas, o que pode ser tipificado nos crimes de calúnia e difamação, passíveis de condenações judiciais.

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