
Em decisão proferida nesta segunda-feira (19), a Justiça Eleitoral, por meio do juiz Osenival dos Santos Costa, indeferiu a candidatura de Beto Brasil a prefeito de Solânea, no Brejo paraibano. Na decisão, o magistrado julgou procedente a pretensão deduzida na Ação de Impugnação proposta pela Coligação “Coligação Solânea Pra Você e Não Pra Eles”.
A decisão se baseou no Art. 1º, inc. I, alínea “g”, da LC nº 64/90 em relação à rejeição de contas com trânsito em julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e Art. 1°, inc. I, alínea “l” com aplicação imediata do Art. 15 da LC n° 64/90 e, por conseguinte, INDEFIRO o RRC – Requerimento de Registro de Candidatura do candidato SEBASTIÃO ALBERTO CÂNDIDO DA CRUZ, mais conhecido como Beto Brasil, para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Solânea, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste nas causas de inelegibilidade previstas no Art. 1º, inciso I, alíneas “g” e “l”, e Art. 15 da Lei Complementar nº 64/90.
VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Com PB Agora