Uma lei municipal que obriga que receitas médicas e odontológicas sejam expedidas de forma legível, na cidade de Patos, na Paraíba, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado, após a norma ter sido questionada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (Simed).
A reportagem entrou em contato com a procuradoria da Câmara Municipal para saber se vão recorrer da decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Conforme o texto da lei, “é obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município”. Além disso, a lei estabelece que o profissional que emitir a receita fora do padrão, estará sujeito a multa 500 UFIR’s, sendo o referido valor cobrado em dobro nos casos de reincidências.
De acordo com texto da decisão, a Simed afirmou que “a competência legislativa para regular a matéria em questão é privativa do Chefe do Poder Executivo, havendo violação ao princípio da separação dos poderes”.
Na decisão, a relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o Legislativo Municipal extrapolou sua competência legislativa, ao propor lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, violando a regra da separação de poderes.
“Não se questiona a nobreza da intenção do Poder Legislativo Municipal ao propor lei desta natureza. Entretanto, é imprescindível que sejam observadas as normas relativas ao processo legislativo, sob pena de menoscabar o Estado Democrático de Direito por violar um de seus mais basilares princípios: a separação e independência dos Poderes estruturais”, ressaltou a desembargadora.
Ao firmar a decisão, a relatora acrescentou que o “Poder Legislativo editou lei em flagrante violação a harmonia e independência que deve existir entre os poderes do Estado, fazendo-se necessária a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo.
Com G1/PB