O Estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais, devido a participação de um detento que cumpria pena em regime fechado, na morte de um homem na cidade de Rio Tinto, no dia sete de janeiro de 2011. De acordo com a decisão, o preso saía do cárcere, retornando no dia seguinte, e o diretor do estabelecimento prisional teria conhecimento dessas saídas.
A reportagem tentou entrar em contato com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), para saber uma posição da secretaria sobre o caso, mas até às 16h, não obteve resposta. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, Rinaldo Anselmo de Jesus, um dos autores do crime era apenado do regime fechado, mas gozava de privilégios, já que saia do cárcere e retornava no dia seguinte. Estas saídas estavam sob concordância do diretor do estabelecimento prisional Josenildo Adelino Farias, que sabia o que acontecia, mas mesmo assim, nenhuma providência tomava.
De acordo com a juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, essas saídas de Rinaldo, detento do sistema prisional do Estado da Paraíba, aconteceram com autorização administrativa. Porém, ele só poderia se ausentar do estabelecimento penal em que se encontrava por autorização do juízo das execuções penais.
Segundo o juiz, verifica-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal – descumprimento da obrigação assumida, voluntária ou involuntariamente, do dever jurídico. O juiz entendeu o crime como consequência da ação ou omissão do Estado, devido à liberação de saída do réu que cumpria pena em regime fechado, sem autorização judicial para sair do cárcere.
Com G1/PB