Uma empresa de vinhos foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo pela Justiça da Paraíba. De acordo com o Tribunal de Justiça, teria comercializado bebidas em desacordo com normas legais.
A decisão cabe recurso. A reportagem entrou em contato com a Engarrafamento Coroa Ltda., mas não teve resposta até a publicação desta matéria.
Segundo os autos do processo, a fraude foi descoberta mediante análise de cruzamento de dados extraídos de cópias de documentos fiscais de saída de produtos da empresa em comparação com a entrada de vinhos base, por espécie, comprovadas pelas Guias de Livre Trânsito, constatando-se um déficit de vinho da ordem de 1,413 milhão de litros, no período compreendido entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008.
O déficit também foi explicitado nas planilhas de totalização das saídas dos produtos, por folha do processo e volume, e cálculo das equivalentes e respectivas quantidades de vinhos base por espécie, recebendo a empresa aplicação de multa no valor de R$ 8.500,00 a R$ 19.000,00 em face da reincidência.
A defesa da empresa Engarrafamento Coroa Ltda. alegou que a autuação se operou de forma equivocada, na medida em que a fiscalização federal desconsiderou o estoque relativo ao dia 31 de dezembro de 2006 e, em virtude disso, ocorrera o déficit na matéria-prima, não se podendo falar em manipulação ou fraude na produção de vinhos. A defesa também declarou que atualmente, não produz mais os produtos objeto do auto de infração, tendo solicitado o cancelamento dos registros de no Ministério da Agricultura em 2009.
Na sentença, a juíza Adriana Lossio considerou que a empresa violou a boa fé e “os artigos 33, 37, 39, VIII e 55 do CDC (Código do Consumidor), cuja finalidade da sua conduta espúria era exclusivamente o lucro, em detrimento da segurança dos consumidores, que consumiam vinho e congêneres com base abaixo do permitido por lei para á espécie, sem contar na propaganda enganosa feita em torno dos produtos comercializados, colocados no mercado de consumo em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”.
Com G1/PB