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O governo da Paraíba foi condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por condições precárias de trabalho identificadas no Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC), em João Pessoa. De acordo com a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a ação teve início após atuação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) depois de ação ajuizada pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado (Sindperitos-PB).

Na decisão do dia 26 de outubro, tornada pública na quinta-feira (4), o juiz do Trabalho substituto da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Alexandre Roque Pinto, acolheu os pedidos formulados pelo MPT e pelo Sindperitos, para a ação de reparação por danos morais em desfavor do estado da Paraíba. A indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 60 mil, deve ser paga a cada perito oficial que comprove que esteve submetido às condições de trabalho descritas na ação inicial.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado, que informou que ainda não foi notificada, mas assim que receber a notificação irá recorrer. Já o diretor do IPC, Marcelo Burity, disse que iria se inteirar do assunto.

O juiz diz na decisão que “os danos morais causados pelo réu (pelo Estado) não se limitaram aos trabalhadores que prestavam serviços no IPC-PB, na época em que foram encontradas as irregularidades, pois o referido ambiente de trabalho era frequentado pela população usuária dos serviços prestados ali, inclusive pessoas idosas, portadoras de doenças graves”.

No início de março de 2018, o MPT, representado pelo procurador Eduardo Varandas, acompanhou a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PB) em uma inspeção no IPC após receber denúncias graves de irregularidades. Na ocasião, que resultou na interdição do órgão, o procurador disse que “o Ministério Público ficou surpreso com a enorme quantidade de irregularidades, no que se refere a violações de norma e segurança naquela instituição. Foi uma operação complexa, já que cada setor tinha suas particularidades e nós decidimos fazer a interdição total do local”.

Ainda no mês de março, o Instituto de Polícia Científica (IPC) deu início a uma reforma para atender as mudanças para adequação do prédio aos pedidos do Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB). No mesmo dia, uma decisão judicial suspendeu a interdição da sede do instituto. A liminar foi expedida pela juíza Herminegilda Leite Machado, da 3ª Vara Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Na decisão, foi determinada a suspensão dos efeitos da interdição, por um período de 120 dias, para que a continuidade dos serviços seja viabilizada. No entanto, a juíza também estabeleceu que o Poder Público cumprisse com as normas de Saúde e Segurança e minimizasse, no menor espaço de tempo possível, os riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes verificados no local.

Oito dias após a suspensão da interdição, a juíza Margarida Alves de Araújo Silva determinou que o IPC fosse mais uma vez interditado, após decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba (TRT 13).

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O MPT CONSTATOU AS SEGUINTES IRREGULARIDADES NA ÉPOCA DAS INTERDIÇÕES:

  • Vazamento e acúmulo de fluidos corporais de cadáveres no piso;
  • Odor insuportável de cadáveres;
  • Utilização de equipamentos de jardinagem de forma improvisada, nos procedimentos de necropsia;
  • Lixo biológico acondicionado em sacos plásticos inadequados para tal fim;
  • Presença de insetos como moscas e baratas na sala de necropsia, com óbvia propagação para os outros ambientes;
  • Equipamentos de proteção individual vencidos ou inexistentes nos ambientes de laboratório e na sala de raio X, que também carece de providências específicas ao setor, como sinalização no momento de uso, blindagem e dosimetria;
  • Instalações elétricas sobrecarregas, com fiação exposta e utilização de gambiarras;
  • Alojamentos e copas insalubres, com mofo, infiltração, e falta de instalações sanitárias separadas por sexo;
  • Armas empilhadas em ambientes de trabalho;
  • Objetos oriundos de cenas de crime espalhados pelas salas.

Segundo o juiz do Trabalho Alexandre Roque Pinto, “as providências adotadas pelo Estado da Paraíba, acerca das melhorias do ambiente de trabalho do IPC-PB, que, segundo o sindicato autor, não foram concluídas até a data de 26 de outubro, não se deram de forma voluntária, tendo sido implementadas apenas após as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, mediante provocação do sindicato e do Ministério Público do Trabalho, o que revela o total descaso do ente público”.

Com G1/PB

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