Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) suspendeu a execução de uma decisão da 17ª Zona Eleitoral, de Campina Grande, que determinava a retirada do ar de propaganda eleitoral nas redes sociais do candidato Inácio Falcão, do PC do B; e a concessão de direito de resposta ao candidato Bruno Cunha Lima (PSD), no guia eleitoral.

As decisões foram do juiz Rogério Gonçalves de Abreu (para o instagram) e Michelini de Oliveira Jatobá (para o guia de rádio e TV). Eles entenderam que o conteúdo veiculado não fazia críticas ao candidato Bruno Cunha Lima, mas sim à gestão municipal campinense – o que não configuraria a necessidade de concessão de direito de resposta ao candidato.

Nas peças a campanha de Falcão faz críticas a uma suposta prática de nepotismo e aos desdobramentos da Operação Famintos, que investiga fraudes na merenda escolar.

Confira a decisão na íntegra 1

Confira a decisão na íntegra 2

Suspensão do whatsapp

Em uma outra decisão, a juíza Michelini de Oliveira Jatobá também suspendeu uma decisão da 17ª Zona Eleitoral que determinava a suspensão da conta de whatsapp e a busca e apreensão do aparelho celular de Oriel Marcos de Sousa Vanderley Junior.

O habeas corpus foi impetrado no TRE pelo advogado Jolbeer Amorim, que integra a coligação da candidata Ana Cláudia Vital (Podemos).

Confira a decisão na íntegra

Com Jornal da Paraíba

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