O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial do candidato a vereador em Cajazeiras, Adriano da Vila Nova (PP), contra acórdão unânime do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que manteve a sentença de indeferimento de seu registro de candidatura devido à não comprovação de filiação partidária.
O ministro segue o vice-Procurador-Geral Eleitoral, que se manifestou pela negativa de provimento do Recurso Especial do político paraibano.
Documentos produzidos unilateralmente que, por não se revestirem de fé pública, são inaptos a comprovar a filiação partidária, proferiu Alexandre de Moraes.
ENTENDA
A juíza eleitoral Deyse Maria Pinheiro Mota, da 68ª Zona Eleitoral, proferiu sentença baseada na lei que estabelece o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária até o dia das eleições.
Não sendo comprovada a filiação no período determinado, a magistrada indeferiu o registro do candidato a vereador Adriano da Vila Nova (PP), que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No dia 26 de outubro, em sessão remota, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a candidatura de Adriano Rodrigues, conhecido como Adriano da Vila Nova (PP). Segundo a decisão, ele está inelegível e não pode concorrer no pleito deste ano.
Com Resenha Polítika












