O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux condenou os herdeiros do ex-prefeito do Município de Bayeux, Jota Júnior, a ressarcir o erário da quantia de R$ 47.388,25, atualizada até 14/08/2014. Além disso, também foi determinado o pagamento de multa civil no equivalente a duas vezes a última remuneração do ex-prefeito.
A ação foi proposta pelo Município de Bayeux, sob a alegação de que, na gestão de Jota Júnior, a edilidade recebeu, no ano de 2009, recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS, por meio de transferências automáticas na modalidade fundo a fundo, para execução dos serviços e programas ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na época, o Município de Bayeux apresentou a prestação de contas por meio do Demonstrativo Sintético, tendo o Conselho Municipal emitido Parecer favorável aos gastos efetuados com recursos federais, no entanto, o Departamento de Proteção Social Básica se posicionou pela devolução dos recursos repassados ao Município, sob a alegação de inexecução dos coletivos do Programa Pró-Jovem.
A parte autora requereu o ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Em decorrência da morte do ex-prefeito, a demanda foi julgada parcialmente procedente para condenar os herdeiros no ressarcimento ao erário e pagamento de multa.
“No caso em tela, pelo que ficou apurado nos autos, ocorreu ato de improbidade com lesão ao erário, cabendo no caso a condenação do espólio ou herdeiros pelo ressarcimento do erário e multa civil”, frisou o juiz na sentença.
Da decisão cabe recurso.
Com MPPB