A partir da meia-noite é proibida a divulgação de qualquer propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos nas suas redes sociais, nos moldes do art. 87, da Resolução nº 23.610, do TSE.
A multa pela infração varia de R$5.320,50 a R$15.961,50, além de detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.
Relembramos que o eleitor pode ir votar expressando silenciosamente seu voto tranquilamente (camisa, bandeira, botom, etc).
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