Foto: Reprodução

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, publicada ontem, determinou que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) não indefira a concessão de ‘passe livre’ no transporte coletivo para pessoas com deficiência, mas que mantenham a capacidade de locomoção. Atualmente mais de duas mil pessoas, com deficiência, são beneficiadas com gratuidade na cidade.

A liminar atende a um pedido feito pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania da Defensoria Pública de Campina Grande, que ingressou com uma Ação Civil Pública após receber reclamações de usuários que estariam tendo o direito ao passe livre indeferido.

“A plausibilidade do direito acautelado acha-se evidenciada através da motivação adotada pela entidade reclamada, consoante se evidencia através da análise da documentação elencada por meio da qual se constata que o critério locomotor tem sido o fundamento para o indeferimento, veiculando fator de restrição não disposto na legislação municipal ou federal”, observou o juiz Alex Muniz Barreto.

Confira a decisão na íntegra

Ao blog o superintendente da STTP, Félix Araújo Neto, disse que a concessão de gratuidades na cidade tem crescido nos últimos anos, mas o órgão ainda não foi notificado da decisão.

“Não há nenhuma resistência. Vínhamos cumprindo um TAC firmado com o Ministério Público, que estabelecia o critério da locomoção. Mas vamos cumprir a decisão judicial e a discussão jurídica se estenderá entre as empresas de ônibus e a Defensoria”, assinalou Félix Neto.

De acordo com a STTP, este mês o sistema já contabilizou 583 mil passageiros e 106 foram gratuidades.

Com Jornal da Paraíba

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