Foto: Reprodução

A justiça inocentou um jovem denunciado por ato infracional semelhante ao crime de estupro supostamente praticado contra uma adolescente, no Sítio Floriano, na zona rural de Lagoa Seca, no Agreste do estado.

O crime teria acontecido durante uma festa realizada no dia 11 de outubro deste ano.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Perilo Rodrigues de Lucena, o laudo traumatológico constatou que a vítima foi agredida fisicamente pelo adolescente, fato que ele confessou nos autos do processo, mas não confirmou a violência sexual.

A defesa do adolescente alegou que ele também havia sido agredido pela vítima, tendo acontecido agressões mútuas. O jovem foi condenado por prática de lesão corporal e deve cumprir uma pena de medida socioeducativa, com a liberdade assistida.

Para o juiz Perilo Rodrigues de Lucena, da Vara da Infância e Juventude da Comarca da cidade, a sentença proferida foi em favor do adolescente acusado, absolvido com base no resultado inconclusivo do laudo sexológico e na alegação da vítima de que disse não podia afirmar se foi ou não estuprada.

Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por volta de 1h25 da madrugada, o jovem teria se aproximado da suposta vítima e oferecido bebidas com o objetivo de “ficar” com ela, que não cedeu às investidas. Após diversas tentativas, ela teria aceitado.

Ainda conforme a denúncia, os dois teriam ido ao estacionamento e, em seguida, aos fundos da residência, onde a vítima teria sido agredida e violentada sexualmente.

Após o caso ganhar repercussão na imprensa, houve a suspeita de que se tratava de um estupro coletivo, o que não foi confirmado. No decorrer das instruções processuais do ato infracional, o jovem permaneceu internado no Lar do Garoto, em Lagoa Seca.

Em nota, o advogado do acusado, Rômulo Leal comemorou a absolvição do adolescente.

“Foi feita justiça, pois quanto as acusações de agressões o próprio menor acusado confessou, embora tenha sido agredido também pela vítima, mas desde o início demonstramos ao juízo de que não havia ocorrido o suposto estupro, assim a defesa conseguiu demonstrar a sua tese, com a absolvição do menor quanto a este suposto crime tão repugnante por toda sociedade”, diz o documento.

Com Redação

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