TCE reprova contas de três prefeituras e classifica como ‘desastrosa’ a de Catingueira – Foto: Reprodução

Em sessão ordinária, por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de três prefeituras paraibanas.

No caso de Bom Jesus, as contas rejeitadas foram relativas ao exercício de 2018, imputando um débito ao gestor no montante de R$ 328.889,85.

Também foram reprovadas as contas de Catingueira, de 2016, na “desastrosa” gestão, segundo o relator, do prefeito Albino Félix de Sousa Neto, que terá de ressarcir aos cofres no município a quantia de R$ 1.714.341,69, face as graves irregularidades levantada pelo TCE durante a instrução processual.

Reprovadas também foram as contas de Lucena (2015).

Em seu voto, o conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho destacou que o ex-prefeito de Catingueira (Proc. nº 5725/17), praticou todos os atos contrários a uma boa gestão, deixando de cumprir índices mínimos constitucionais na aplicação de recursos em saúde e educação, além de não recolher as contribuições previdenciárias e desviar recursos do Fundeb para outras finalidades.

A não aplicação do percentual mínimo de 15% em saúde foi a principal irregularidade que levou à reprovação as contas da prefeitura de Lucena (2015). O relator da matéria (Proc. 04968/16) foi o conselheiro Fernando Catão. Os gestores ainda podem manusear recursos.

Excesso de gastos na aquisição de pneus para veículos escolares do município e irregularidades no contrato com a empresa Meta Serviços, responsável pela coleta de lixo e resíduos sólidos na cidade, foram as eivas que ensejaram a emissão de parecer contrário às contas de Bom Jesus, de 2018 (proc. 06405/19), com a responsabilização do prefeito Roberto Bandeira de Melo.

Segundo o relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, no período de 10 meses foram adquiridos 22 pneus para ônibus, isso levando-se consideração cada exercício. Ainda cabe recurso.

Aprovadas – Com pareceres pela aprovação foram julgadas as contas do prefeito Zenóbio Toscano (falecido), de Guarabira (com ressalvas) – exercício de 2017.

Também as de 2019 dos prefeitos de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, João Bosco Nonato Fernandes de Uiraúna, e Cláudio Antônio Marques de Sousa, de São José da Lagoa Tapada, assim como as de Mataraca de 2018 e de Taperoá relativas 2016.

Com Blog do Max Silva

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