O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo da Operação Calvário, não conheceu dos agravos internos interpostos por Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Estelizabel Bezerra de Souza, Aracilba Alves da Rocha e Ricardo Vieira Coutinho, que questionavam a decisão monocrática por ele proferida, que decretou a indisponibilidade de dinheiro, valores e ativos financeiros, requerida pelo Ministério Público. Da decisão cabe recurso.

O desembargador explicou que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (RITJPB) prevê que “caberá agravo interno, sem efeito suspensivo, do despacho do relator que conceder, denegar ou arbitrar fiança; decretar a prisão preventiva e recusar a produção de qualquer prova ou realização de qualquer diligência”. O sequestro de bens não aparece na lista.

“Na hipótese versada, o objeto da decisão impugnada – decretação de sequestro (indisponibilidade) de dinheiro, valores e ativos financeiros -, não figura no rol taxativo circunscrito no artigo 220 do RITJPB, razão porque o agravo interno encontra óbice intransponível ao seu conhecimento. Ante o exposto, tendo em vista o disposto nos artigos 220 e 127, inciso XXXV, ambos do RITJPB, não conheço dos agravos internos interpostos por Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Estelizabel Bezerra de Souza, Aracilba Alves da Rocha e Ricardo Vieira Coutinho”, ressaltou.

Já em outra decisão, também publicada no Diário da Justiça, o desembargador Ricardo Vital não conheceu das apelações manejadas por Francisco das Chagas Ferreira e Waldson Dias de Souza contra decisão que determinou o sequestro (indisponibilidade) de dinheiro, valores e ativos financeiros.

Segundo explicou o desembargador, a apelação é meio recursal destinado a atacar decisões proferidas pelos juízes do primeiro grau de jurisdição, o que não se aplica no caso, já que a decisão questionada foi proferida por desembargador (relator).

“In casu, impõe-se a observância do princípio da taxatividade, devendo os recorrentes, se irresignados, utilizarem as vias processuais legalmente disponíveis para impugnar a decisão perante as Cortes Superiores. Pelo que, não conheço das apelações manejadas por Francisco das Chagas Ferreira e Waldson Dias de Souza”, frisou o desembargador em sua decisão nos autos da Apelação.

Operação Calvário – Iniciadas em 2018, as investigações buscam apurar irregularidades praticadas na Paraíba por organização criminosa composta por OS, empresas comerciais e agentes públicos e políticos. Os levantamentos apontaram que, no período de 2011 a 2019, somente em favor das OS contratadas para gerir os serviços essenciais da saúde e da educação, o Governo da Paraíba empenhou R$ 2,4 bilhões, tendo pago mais de R$ 2,1 bilhões, dos quais estima-se um dano ao erário de mais de R$ 134 milhões.

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