
Após perder a reeleição em 15 de novembro, o prefeito derrotado nas urnas, Júnior de preto (PDT), decidiu nomear diversas pessoas para ocupar cargos efetivos na Prefeitura e que foram aprovadas em concurso público.
No entanto, o advogado, Dr Natanaelson Silva Honorato, apresentou uma ação popular, questionando as nomeações aleatórias por parte do alcaide que, segundo o causídico, estaria em desconformidade com as leis complementares 173 de 2020 e 101 de 2000.
Ao analisar o processo, o juíz da Comarca de Taperoá, Dr Diego Garcia de Oliveira, acatou as contra razões da ação popular e suspendeu as convocações e posses dos candidatos nomeados por Júnior de Preto, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil até o limite de 100 mil.
“Determino a suspensão das convocações e posses dos candidatos convocados pelo edital nº 005/2020, publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2020, até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor Municipal, a qual fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 100,000,00 (cem mil reais), além de eventual improbidade administrativa e crimes contra administração pública”, diz trecho da sentença.
Com Blog do Heleno Lima