Lewandowski mantém autorização para a Anvisa liberar uso emergencial de vacinas em até 72 horas – Foto: Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) manter a autorização para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido.

A liberação vale para imunizantes aprovados por ao menos uma de quatro agências reguladoras: Estados Unidos, China, Japão ou Europa.

Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus. Os trechos vão ficar em vigor até que o Congresso decida revogá-los.

A lei foi editada em fevereiro deste ano e é temporária por ter sua vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública. Como o decreto perde os efeitos na quinta-feira (31), na prática, a lei também deixará de valer.

O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade na terça-feira (29) no âmbito de uma ação que já tramita no STF.

De acordo com a Rede, é necessário manter a vigência de trechos da lei pelo menos até a aprovação da medida provisória que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora do país. O texto já foi aprovado na Câmara e aguarda a análise do Senado.

O partido solicitou e o ministro também concordou em manter, por exemplo, os efeitos do trecho que dá poderes a autoridades para:

  • estabelecerem medidas de isolamento;
  • quarentena;
  • uso obrigatório de máscaras;
  • determinarem a realização compulsória de exames médicos.

“A insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução,14 que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, disse o ministro na decisão.

O ministro detalhou algumas das regras previstas na norma e lembrou que o STF, ao longo de 2020, já julgou que elas são compatíveis com a Constituição. Ressaltou ainda que a Corte reconheceu a competência de estados e municípios para atuar em questões de saúde pública.

Lewandowski também ponderou que especialistas têm recomendado a adoção de medidas semelhantes às previstas na lei para combater a doença.

“Vale lembrar que sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas semelhantes àquelas previstas na Lei n° 13.979/2020, como providências cientificamente comprovadas para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus”.

O ministro ressaltou ainda que, embora a vigência da lei esteja vinculada ao decreto, é possível considerar que a intenção do legislador foi de manter as medidas em vigor pelo tempo necessário para combater a pandemia.

OUTROS TRECHOS DA LEI

Outros pontos da lei não foram alvos do pedido da Rede e não foram contemplados pela decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Os trechos fixam medidas como:

  • dispensa de licitação para a compra e contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia;
  • permissão de redução pela metade dos prazos na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença;
  • previsão de que os cidadãos devem colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença;
  • manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição;
  • determinação de que o Ministério da Saúde vai manter dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação.

Com G1

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