Uma lei municipal, publicada na última edição do Semanário Oficial de 2020, responsabiliza os pais de alunos da rede pública do município de Campina Grande por eventuais atos de vandalismo praticados pelos seus filhos nas dependências de escolas públicas.

De acordo com a legislação, os pais terão que restituir de forma pecuniária os danos provocados ao patrimônio escolar e aos utensílios que tenham sido danificados nas dependências das unidades.

Para isso, claro, é preciso que existam provas que vinculem o aluno ao ato de depredação. Pela lei, a constatação pode ocorrer através de fotos, vídeos e pelo relato de uma ou mais testemunhas.

Resta saber como será, de fato, a aplicação da lei – que já está em vigor.

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