O Ministério Público Federal (MPF) abriu na quarta-feira (20) uma ação pedindo a rejeição das contas do prefeito Benedito Braz da Silva (Cidadania), da cidade de Matinhas, no Brejo do estado.
De acordo com o MPE, foi verificado que existem irregularidades na arrecadação ou nos gastos durante a campanha eleitoral de 2020, ainda segundo o MPE, a irregularidade foi localizada na ferramenta SisConta, que verifica quando existe possíveis erros ou formas irregulares no uso de financiamento ou gastos de campanha.
O principal ponto relatado pelo sistema foi de uma doadora, identificada como Veranice Ricardo de França, que realizou a doação de mais de 50% da quantia arrecadada. O que causou estranheza nas autoridades foi o fato da suposta doadora não ter renda compatível com o valor registrado.
De acordo com o documento interpretado pelo MPE, “as condutas listadas nas tipologias do SisConta podem resultar na propositura de representação por captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais (art. 30-A da Lei das Eleições); de ação de investigação judicial eleitoral (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90), de ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10, da Constituição da República) e, sob a ótica penal, na investigação de possíveis falsidade ideológica eleitoral e apropriação de valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio (arts. 350 e 354-A do Código Eleitoral), por ação direta do candidato ou por interposta pessoa”.
O Ministério Público Federal encaminhou os documentos para o Ministério Público Eleitoral que realizou através da 13º Promotoria Eleitoral, o pedido de impugnação à prestação de contas da campanha.
No mesmo documento, o MPE pediu o afastamento dos sigilos bancários e fiscal da doadora Veranice Ricardo, como também o sigilo judicial sobre o pedido. Por fim, o MPE pede que as contas, caso constatadas irregularidades, sejam de pronto rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Ao Blog, a defesa do prefeito eleito de Matinhas afirma que já está de posse da Declaração do Imposto de Renda da doadora e apresentará, a pedido da própria, toda a sua movimentação bancária independente de pedido de liminar.
Ainda segundo os advogados de Benedito, a doadora e sua família foram grandes entusiastas da campanha, participaram expressamente de vários dos atos e possuem renda declarada suficiente a permitir a referida doação, muito ao contrário do que consta no relatório emitido pelo Ministério Público Eleitoral.
VEJA DOCUMENTO DO MPF: