O assessor jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Campina Grande, advogado Alan Queiroz, falou nesta quinta-feira (4) sobre o cancelamento do ponto facultativo no período de Carnaval.
O período carnavalesco compreende os dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Ele explicou que não é ilegal os comerciantes abrirem os seus estabelecimentos no período carnavalesco.
– É totalmente legal. É louvável a decisão do governo do Estado e da Prefeitura de Campina Grande em cancelar os pontos facultativos. O carnaval não é feriado. Não tem lei federal discriminando o feriado de carnaval, não tem lei estadual e não tem lei municipal. Existe, na verdade, tradição, mas nada de obrigatório – esclareceu.
Além de o governador João Azevêdo (Cidadania) cancelar o ponto facultativo no Estado, o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) disse que não vai decretar ponto facultativo na Prefeitura de Campina Grande no período do carnaval.