Veículo colidiu com poste e capotou na BR-230 — Foto: Walter Paparazzo

Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais aos familiares de uma mulher que foi vítima de acidente de trânsito, quando era passageira de um ônibus de propriedade da promovida, o que lhe causou a morte no dia 8 de novembro de 2013. A decisão, que ainda cabe recurso, foi da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O relator entendeu que sendo a empresa de ônibus concessionária de serviço público, a sua responsabilidade é objetiva, independente da verificação da culpa.

“Em que pese a parte demandada afirmar que o acidente foi decorrente da má conservação da via pública, sendo esta de responsabilidade do DNIT, analisando detidamente o laudo pericial particular, acostado pela própria ré, este assevera que o sinistro foi ocasionado por falha humana”, frisou o relator Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

Ainda de acordo com o relator do processo, as testemunhas arroladas aos autos disseram que o eixo do ônibus quebrou, sendo esta a causa do acidente. Já no que se refere ao valor da indenização, o juiz Inácio Jário majorou de R$ 50 mil para R$ 70 mil para cada um dos promoventes da ação por considerar que “o prejuízo fora de uma proporção desmedida, uma vez que a ação trata de filhos que sofreram com a perda da mãe”.

Com G1/PB

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