A juíza Federal da 2ª Vara da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determinou em decisão publicada nesta quinta-feira (11) que fura-filas da vacinação contra covid-19 no Hospital Nossa Senhora das Neves não deverão tomar a segunda dose. De acordo com a decisão que o ClickPB teve acesso com exclusividade (veja aqui), o Hospital Nossa Senhora das Neves deve-se abster de realizar vacinação de supostos trabalhadores de saúde.
Na decisão a juíza destaca que a empresa está proibida fazer a imunização de funcionários que laborem fora dos espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, ou que não tenham presença indispensável e frequente (em jornadas de 12, 24, 30, 40h semanais) no referido ambiente (a exemplo de:técnicos em informática, integrantes de setor jurídico, financeiro e de marketing, membros de conselho gestor, médicos e outros prestadores de serviços apenas eventuais).
Em caso de descumprimento, o Hospital será multado no valor de R$ 20.000,00, por cada ato.
Na decisão da Justiça Federal, também está determinado que o HNSN forneça a lista de todos os seus colaboradores que foram vacinados no caso, com identificação da função e setor em que trabalham (especificando se no prédio do hospital ou em anexo) e carga horária, acompanhadas de documentos comprobatórios dos respectivos vínculos, além das escalas de trabalho em que se inserem todos eles, justificando outrossim quais os documentos sobre os quais vislumbre a necessidade de eventual sigilo específico, no prazo de 3 dias corridos.
A decisão acolhe o pedido de Tutela Antecipada Antecedente proposta pelo Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Estadual da Paraíba – MPE e Ministério Público do Trabalho – MPT em face do Estado da Paraíba, município de João Pessoa/PB e Hospital Nossa
Senhora das Neves S/A.
O documento também destaca que a decisão tem como objetivo esclarecer sobre a disponibilização dos dados e informações relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, a limitação dos trabalhadores de saúde a serem vacinados, a garantia de preferência dos idosos na ordem de vacinação e proibição da preterição destes em favor dos professores.
A decisão também determina uma audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada no dia 19/02/2021, às 09:00h, em meio virtual.
Com Click PB