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Foi publicado no Semanário Oficial do Município o decreto 4.550, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, que autoriza a presença de até 200 pessoas em eventos na cidade de Campina Grande.

O texto ressalta que “definem-se eventos formais aqueles com listas de convidados e com total controle de acesso, tais como casamentos, formaturas, eventos em teatros, auditórios e religiosos, respeitando sempre o distanciamento social e as regras sanitárias vigentes”.

Só será permitida essa quantidade de participantes nos estabelecimentos com capacidade superior a 3 mil pessoas.

O decreto esclarece que leva em consideração a diminuição nas internações por covd-19 na cidade.

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Outro decreto municipal, publicado na mesma edição do Semanário, trata sobre o funcionamento dos bares, restaurantes e praças de alimentação durante o período do carnaval. Pelo texto, estes estabelecimentos deverão atender no horário de 6h até as 23h, entre 12 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro.

“Ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”, diz trecho do decreto.

Com Blog do Max Silva e Redação

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