O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou um pedido feito pela prefeitura de João Pessoa, para que o órgão não seja obrigado a divulgar dados específicos sobre as pessoas vacinadas contra a Covid-19 no município. Com isso, a prefeitura segue obrigada a disponibilizar em uma plataforma na internet, informações detalhadas da aplicação das vacinas realizadas nas últimas 48h.
Além de publicizar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, outros dados também precisam ser disponibilizados como a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho. Além disso, entre as informações também precisam constar a identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, agente público responsável pela vacinação.
Na decisão, o desembargador Vladmir Souza Carvalho disse que a pretensão da prefeitura de João Pessoa em não divulgar os dados não pode ultrapassar o interesse público.
A defesa da prefeitura justificou que não teria como cumprir a determinação de divulgar as informações detalhadas das pessoas vacinadas, alegando uma dificuldade interna, mas sem apresentar qual seria este problema. O desembargador rebateu, afirmando que “independentemente da dificuldade que o município requerente possa enfrentar para atendê-lo, não se constitui em manifesto interesse público”.
A decisão que obriga a prefeitura de João Pessoa a divulgar os dados das pessoas vacinadas nos grupos prioritários veio da 2ª Vara da Justiça Federal, através de uma ação ajuizada na sexta-feira (5) pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O objetivo da ação é permitir o controle sobre eventuais fraudes na fila da vacinação, respeitando critérios técnicos e transparência no processo de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba.
Com Jornal da Paraíba