O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar para o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A decisão de Moraes foi publicada neste domingo e determina “prisão domiciliar com monitoramento eletrônico”. O pedido por liberdade provisória foi negado.
“A autoridade competente do Batalhão da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro, onde o denunciado encontra-se preso, deverá ser, imediatamente, comunicada para o cumprimento integral da presente decisão”, traz a decisão assinada por Moraes. Ele está preso há quase um mês.
No despacho, de 13 páginas, o ministro proibiu Silveira de “receber visitas sem prévia autorização judicial”. Ele também não poderá fazer publicações em redes sociais, “inclusive por meio de sua assessoria de imprensa”. Silveira também não poderá conceder entrevistas. O parlamentar, porém, poderá retomar suas atividades como deputado, mas de forma remota. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deverá ser informado da decisão do ministro do STF.
Caso o parlamentar descumpra as ordens, ele poderá voltar à prisão, indicou Moraes. Silveira foi preso em razão de ataques que fez, em 16 de fevereiro, a ministros do STF, além de defender atos inconstitucionais.
“Fatos criminosos gravíssimos”
No despacho de hoje, Moraes reforçou que “os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira são gravíssimos” e lembrou que estes motivaram denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o parlamentar.
Moraes, porém, recorda que a Procuradoria disse que “não se faz necessária, ao menos no presente momento, a manutenção da extrema restrição à liberdade, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas cautelares alternativas”. O MPF defendia a prisão domiciliar. Na última quinta (11), em meio a uma sessão com bate-boca, o STF adiou a análise da denúncia do MPF.
Apesar de conceder a prisão domiciliar, o ministro mantém a avaliação de que Silveira praticou “reiteradas condutas ilícitas”, as quais “revelam sua periculosidade”.
“Pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão —referindo-se, inclusive, a estar disposto a “matar ou morrer”—, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual, tendo, supostamente, desacatado funcionário público no exercício da função; além de, atuar ativamente para que, ilicitamente, telefones celulares fossem introduzidos no local onde cumpria sua detenção na Polícia Federal.”
Com Paraíba Notícia