A proposta faz parte de um pacote de medidas defendidas pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) para atrair investimentos no pós-pandemia da Covid-19. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (17) a votação do novo marco legal para o mercado de gás natural, que busca destravar investimentos privados e que pode reduzir o preço do gás no país, segundo o setor.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados rejeitaram propostas de modificação ao projeto. Agora, o marco do gás segue para sanção presidencial.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara em setembro do ano passado, mas sofreu alterações ao passar pelo Senado. Por isso, precisou retornar para nova análise dos deputados, que derrubaram as mudanças feitas pelos senadores e retomaram o texto da Câmara.

O MDB, que obstruiu a tramitação para tentar manter pontos aprovados pelo Senado, decidiu rever a posição após uma sinalização do governo de que será enviado projeto de lei complementar para abordar os dispositivos.

A proposta faz parte de um pacote de medidas defendidas pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) para atrair investimentos no pós-pandemia da Covid-19. O texto é tratado como prioridade pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

A medida substitui o modelo jurídico atual, em vigor desde 2009, para exploração do serviço de transporte de gás natural e para a construção de gasodutos.

Representantes do setor estimam que pode haver o destravamento de R$ 60 bilhões em investimentos ao longo de cinco anos, além de uma potencial geração de quatro milhões de empregos.

Um dos principais pontos do projeto é a possibilidade de outras empresas poderem acessar a infraestrutura de distribuição de gás, como gasodutos, sob critérios que serão regulamentados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

A intenção é reduzir a participação da Petrobras no mercado de gás por meio da venda de empresas ligadas a transporte, inclusive o gasoduto Brasil-Bolívia, e da alienação de participações em distribuidoras estaduais.

A petroleira já vinha reduzindo a participação no mercado desde que, em julho de 2019, assinou com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) um termo segundo o qual a estatal se comprometia a vender, até 31 de dezembro de 2021, ativos relacionados ao mercado de gás natural.

Segundo o termo, a estatal prometeu se desfazer de 10% remanescentes na NTS (Nova Transportadora do Sudeste), dos 10% na TAG (Transportadora Associada de Gás) e dos 51% na TBG (Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil).

Antes do acordo, as indústrias praticamente adquiriam gás somente da Petrobras. A lei porá fim à exclusividade.

Houve negociações para tentar reduzir a resistência das distribuidoras estaduais, únicas fornecedoras, que poderão perder mercado com o ingresso de competidores. Se o texto for sancionado sem mudanças, concessionárias de distribuição em dutos poderão terceirizar serviços para empresas que queiram instalar a infraestrutura.

A ANP fará consulta pública para estipular a receita máxima permitida de transporte e os critérios de reajuste. As tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela agência reguladora, também após consulta pública.

O projeto proíbe que transportadoras e empresas que atuem na exploração, produção e venda, entre outras etapas, tenham qualquer relação societária direta ou indireta.

O texto também muda o regime de exploração dos gasodutos de concessão para autorização. Ou seja, em vez de leilões entre empresas que queiram investir, agora basta a autorização da ANP.

O setor estima que a mudança poderia provocar uma queda de 30%, em média, no preço do gás.

A queda deve ocorrer com o aumento da competição, uma vez que o novo marco porá fim ao regime de concessão — que previa leilões — no segmento e passará a exigir das empresas interessadas na construção de gasodutos apenas autorização da ANP.

O projeto prevê hipóteses em que a autorização para transporte de gás seria revogada, como no caso de liquidação ou falência, a pedido da empresa autorizada ou descumprimento da lei, por exemplo.

Com Click PB

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