O deputado estadual Moacir Rodrigues apresentou projeto de lei de número 2.620, na Assembleia Legislativa, para garantir que o consumidor não seja enganado. De acordo com a matéria, fica proibido o uso de preparado de mel pela indústria e a sua importação ou de seus produtos derivados, em todo o território do Estado da Paraíba. Os órgãos competentes realizarão a fiscalização e a aplicação de penalidades aos produtores e importadores que descumprirem o disposto no art. 1° da Lei.
O não cumprimento da referida Lei incorrerá nas penas e multas estabelecidas do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, sendo os valores monetários revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Caberá ao Poder Executivo, no exercício de sua competência Constitucional, definir o ente público que ficará responsável pela fiscalização e aplicação das sanções fixadas na Lei. O Poder Executivo regulamentará a matéria.
O parlamentar justifica o projeto de lei que objetiva “respeitar a indústria de alimentos e proibir o chamado “preparado de mel”, que é tão somente uma calda de açúcar aromatizada artificialmente, mas utilizando-se da palavra mel para atrair o consumidor”. O “preparado de mel” é composto por produto de composição não muito esclarecida e importado desde 2000, graças autorização do Governo Federal. Destaca que possui vários componentes químicos danosos para a saúde humana, especialmente em crianças, além contribuir em muito para obesidade populacional e doenças cardiovasculares.
Segundo Moacir, o produto que imita o mel é usado pela indústria de alimentos, bebidas, panificação, doces, dentre outras utilidades. Ressalta que a mercadoria induz o consumidor ao erro e não se trata de produto equivalente ao mel. Diante do exposto, conta com o apoio dos deputados para aprovação do projeto de lei.