A LOTEP, responsável por fiscalizar a exploração de jogos de azar e sistemas de apostas no Estado, afirma que o sorteio de rifas é ilegal e que está investigando a prática na Paraíba através das redes sociais e que será encaminhado ao Ministério Público. (Foto: Divulgação/Lotep)

A LOTEP (Loteria do Estado da Paraíba) recebeu denúncias e notificou influenciadores digitais paraibanos sobre a ilegalidade de sorteios no Instagram, segundo informações obtidas pelo ClickPB. O órgão argumenta que não há garantias para o participante de rifas, sorteios, concursos, vale-brindes e outras modalidade do que é classificado como jogo de azar. A LOTEP informou que a exploração desses jogos de azar só pode ser feita pelo Governo Federal e governos estaduais.

A LOTEP, responsável por fiscalizar a exploração de jogos de azar e sistemas de apostas no Estado, afirma que o sorteio de rifas é ilegal e que está investigando a prática dentro da Paraíba através das redes sociais e que será encaminhado ao Ministério Público. Os nomes dos influenciadores não serão divulgados, segundo apurou o ClickPB.

O diretor da LOTEP, Emanuel Lucena, a distribuição de prêmios feita por sorteio, vale-brinde, rifa, concurso ou similar é atividade ilegal e constitui contravenção penal, não têm efeitos jurídicos válidos e não geram obrigações de pagamento conforme preceitua o artigo 69 do Decreto-Lei 6.259/44, “são nulas de pleno direito quaisquer obrigações resultantes de loterias não autorizadas”.  Quando não autorizada, a rifa não gera obrigação a favor do credor, como regulamentado no artigo 814 do Código Civil.

Além disso o diretor da LOTEP alerta que tais rifas e sorteios não possuem nenhuma garantia para quem participa, poderá sim ser configurado crime contra a economia popular e lesão ao consumidor.

A realização de rifa, loteria e bingo são considerados jogos de azar – cuja exploração é uma exclusividade dos governos federal e estadual. A prática dos sorteios e promoções com prêmios sem autorização, poderá ser também ser enquadrada no crime de lavagem de dinheiro. Os valores obtidos se originam de uma infração penal — que foi a realização de sorteios ou de promoções com distribuição de prêmios não autorizadas — o infrator estará dissimulando a natureza da operação, e poderá sofrer penalidade de 3 a 10 anos de reclusão, se for enquadrado na Lei de Lavagem de Dinheiro.

Toda exploração lotérica (a distribuição de prêmios quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, rifa, concurso ou operação assemelhada) sem autorização configura infração penal e será comunicado ao Ministério Público.

Com Click PB

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