Com novo decreto, prefeitura flexibiliza parte do setor comercial em Lagoa Seca; medidas valem até 18 de abril

Por Redação
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Foto: Reprodução

A Prefeitura de Lagoa Seca lançou o mais novo decreto, que contém a flexibilização de alguns setores comerciais do município. As medidas valem até o dia 18 de abril – podendo ser prorrogadas – e devem seguir os parâmetros preconizados pelas autoridades sanitárias no enfrentamento à pandemia de covid-19.

Atividades comerciais permitidas a funcionar

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até as 22h, com lotação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50%, desde que sejam utilizadas áreas abertas. Além disso, depois das 22h, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway);

Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;

Lojas de construção civil somente funcionarão das 6h30 horas até 16h30;

Salão de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais atendendo exclusivamente por agendamento prévio, das 08h às 18h;

Academias podem funcionar das 05h30 às 22h, obedecendo todas as normas de distanciamento social e higienização dos equipamentos;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e revendedores de água e gás;

Hipermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;

Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;  
Agências bancárias e casas lotéricas;

Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;

Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;

Pontos de vendas de churrasquinhos e quiosques poderão funcionar até às 19h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Celebrações religiosas

Poderão ser realizadas missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da lotação em áreas abertas.

Atividades suspensas

Durante a validade deste decreto todos os eventos sociais, como aniversários, casamentos, confraternizações e outros afins estão suspensos;

Ficam suspensas, até 18 de abril de 2021, as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal. A medida não se aplica àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará soba a responsabilidade dos secretários municipais.

Aulas da rede pública e privada

Fica prorrogada até última deliberação a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. Por sua vez, as escolas e instituições privadas localizadas no município funcionarão exclusivamente através do sistema remoto, até o dia 18 de abril.

Com Secretaria de Comunicação Institucional

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