A Prefeitura de Lagoa Seca lançou o mais novo decreto, que contém a flexibilização de alguns setores comerciais do município. As medidas valem até o dia 18 de abril – podendo ser prorrogadas – e devem seguir os parâmetros preconizados pelas autoridades sanitárias no enfrentamento à pandemia de covid-19.
Atividades comerciais permitidas a funcionar
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até as 22h, com lotação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50%, desde que sejam utilizadas áreas abertas. Além disso, depois das 22h, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway);
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
Lojas de construção civil somente funcionarão das 6h30 horas até 16h30;
Salão de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais atendendo exclusivamente por agendamento prévio, das 08h às 18h;
Academias podem funcionar das 05h30 às 22h, obedecendo todas as normas de distanciamento social e higienização dos equipamentos;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e revendedores de água e gás;
Hipermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;
Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;
Pontos de vendas de churrasquinhos e quiosques poderão funcionar até às 19h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.
Celebrações religiosas
Poderão ser realizadas missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da lotação em áreas abertas.
Atividades suspensas
Durante a validade deste decreto todos os eventos sociais, como aniversários, casamentos, confraternizações e outros afins estão suspensos;
Ficam suspensas, até 18 de abril de 2021, as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal. A medida não se aplica àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará soba a responsabilidade dos secretários municipais.
Aulas da rede pública e privada
Fica prorrogada até última deliberação a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. Por sua vez, as escolas e instituições privadas localizadas no município funcionarão exclusivamente através do sistema remoto, até o dia 18 de abril.
Com Secretaria de Comunicação Institucional











