A partir desta quinta-feira (22), os pacientes da rede pública e privada de saúde têm direito a acessar seu prontuário médico por meio de plataformas digitais. A Lei 11.897/2021, de autoria do ex-deputado João Henrique (in memoriam), foi publicada no Diário Oficial de hoje e entrará em vigor em 120 dias, a partir da data de publicação.
A iniciativa ressalva que o paciente, após atendimento, receberá um e-mail com as orientações para cadastrar uma senha, o login de acesso será o número do CPF ou o número do Sistema Único de Saúde (SUS).
O detalhe é que se caso o paciente não possua e-mail, a Unidade de Saúde ficará responsável por esse cadastro.
Os procedimentos eletrônicos serão disponibilizados somente por profissionais da saúde cadastrados neste sistema.
“Fica terminantemente proibida a divulgação de informações do paciente a terceiros, sem autorização, em função do sigilo profissional, sujeitando o gestor da unidade e demais profissionais às sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções legais”, detalha o texto da lei.
Outro detalhe que o texto traz é que o acesso e envio dos prontuários médicos deverão ser autorizados pelo paciente para registro, autorizações, resultados de exames, internações, receitas médicas e demais procedimentos relacionados ao histórico de saúde do paciente.
O prontuário do paciente é um documento essencial e necessário na assistência à saúde, para o registro acurado e guarda de dados pessoais e informações sobre a história de saúde e de informações adicionais de pacientes.
Sua digitalização, guarda, armazenamento e manuseio já foram regulamentados pela lei federal 13.787, de 27 de dezembro de 2018, que propôs o direito ao melhor uso dos documentos e do histórico dos pacientes.
Com Redação e Assembleia Legislativa da Paraíba











