O pagamento em cota única, com desconto de 10% à vista, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com final de placa 4 na Paraíba, deverá ser feito até o dia 30 de abril, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB)
Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos dos que solicitaram a isenção do tributo da placa final 4, no ano passado. A documentação deve ser enviada, via e-mail, para o endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo com placa final 4: cota única com desconto de 10% à vista; três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 30 deste mês; e o pagamento total do IPVA no dia 30 de junho, também sem o desconto de 10%, evitando ainda os acréscimos de juros e multa. Dados contabilizados pela Sefaz-PB mostram que há 110 mil veículos aptos a gerar o boleto de pagamento na Paraíba com final de placa 4.
Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz e do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Pagamento por Ficha de Compensação
A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção “Ficha de Compensação”. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.
O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Comprovação da isenção
As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 4, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail até o dia 30 de abril para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2022.
Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Com Portal Correio