Em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, em desfavor do Boteco Gril, Restaurante o Mirante e Cana Beer, o juiz Natan Figueredo, determinou que os donos dos estabelecimentos observem as medidas de segurança sanitária para o funcionamento definido no  Decreto Estadual e nas instruções normativas.

O juiz Natan Figueredo oficiou com urgência o Procon Municipal, o Comando da Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para que procedam com as medidas a seu encargo para o cumprimento da decisão

No documento, o juiz determina que os estabelecimentos devem se abster de promover qualquer tipo de show com banda, voz e violão e similares em seus estabelecimentos, no período definido pelo Decreto Estadual e Instruções Normativas Municipais, com multa no valor de R$ 20 mil por qualquer ordem descumprida, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

De acordo com o magistrado, as normas de combate à pandemia da Covid-19 devem ser respeitadas. Ele afirma que deve ser obedecido o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas ocupadas, mantendo todos os clientes sentados, uso obrigatório de máscaras para ingressar e circular no local, além da disponibilização de álcool gel 70% para higienização dos consumidores e funcionários e a capacidade de ocupação do local.

“As condutas dos estabelecimentos expõem a risco de contágio a população da região, notadamente em razão da recente elevação dos casos de contágio e óbitos por Covid-19”, disse.

Com ClickPB

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