O novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Cabedelo traz novas medidas restritivas na cidade até o dia 18 de junho. O documento define limitações de horário para o acesso a praias, parques e calçadinhas da orla, bem como para o funcionamento presencial de bares e restaurantes.
O texto também determina que nos próximos dois fins de semana (dias 5, 6, 12 e 13 de junho) apenas serviços e atividades considerados essenciais podem funcionar na cidade.
O texto atual mantém as ações vigentes para o funcionamento de setores como escolas e comércio, previsto no último decreto.
Veja o que está permitido e proibido, segundo as novas determinações:
Praias e Parque do Jacaré
Praias, praças e calçadinhas da orla ficarão fechadas nos fins de semana. De segunda a sexta-feira, das 5h às 17h, é permitida o uso desses locais, sendo vedada a formação de qualquer tipo de aglomeração.
O estacionamento na orla de Cabedelo é permitido apenas de segunda a sexta-feira, até às 17h, ficando os veículos que desrespeitarem o horário sujeitos a autuação e demais penalidades de competência da Semob. O acesso e funcionamento de marinas e catamarãs também está proibido durante os fins de semana de vigência do decreto.
Bares e restaurantes com 30% da capacidade
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam autorizados a funcionar nos dias de semana, das 6h às 22h, com ocupação máxima de até 30% de sua capacidade total e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Nos sábados e domingos podem atender apenas nas modalidades delivery e takeaway.
Apresentações musicais nesses estabelecimentos estão permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco e proibida a prática de dança. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.
Academias e atividades esportivas
Também estão autorizadas a funcionar, apenas de segunda a sexta-feira, academias (até 50% da capacidade) e escolinhas de esporte. Nos fins de semana, está vedado o funcionamento dessas atividades.
Eventos
O decreto proíbe a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial; porém permite a realização de casamentos, batizados e aniversários que já estavam previamente agendados, exceto nos bares e restaurantes, com o limite de 30% da capacidade do local, e mantendo-se todos os protocolos de segurança e higiene (distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada).
Com Portal Correio