Foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado, na segunda página do documento, a Lei nº 11.979, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher durante a realização de eventos esportivos nos estádios, quadras poliesportivas e recreação, no Estado da Paraíba.
A divulgação das mensagens será de acordo com a dimensão de cada evento, seja através de monitores ou banners, enquanto perdurar o evento esportivo.
A mensagem deve dispor, também, das seguintes informações:
I – o número da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – o número do telefone da Central de Atendimento à Mulher (180);
III – o número do telefone da Polícia Militar (190); e
IV- os números dos telefones das Delegacias Especializadas da Mulher.
O descumprimento do disposto na lei acarretará ao infrator advertência, com notificação por parte dos órgãos competentes, sob pena de pagamento de multa, que deverá ser fixada entre R$ 1.000 e R$ 30.000 e, quando da sua aplicação, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – a gravidade da infração;
II – o porte econômico do infrator;
III – a conduta atenuante ou agravante do infrator mediante a infração; e
IV – a proporcionalidade e razoabilidade.
O valor da multa será atualizado, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. No caso de reincidência, a multa prevista poderá ser aplicada em dobro.
A Lei entrará em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial.
Com Portal Correio