Foto: Imagem ilustrativa/Elza Fiúza/Agência Brasil

Foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado, na segunda página do documento, a Lei nº 11.979, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher durante a realização de eventos esportivos nos estádios, quadras poliesportivas e recreação, no Estado da Paraíba.

A divulgação das mensagens será de acordo com a dimensão de cada evento, seja através de monitores ou banners, enquanto perdurar o evento esportivo.

A mensagem deve dispor, também, das seguintes informações:

I – o número da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II – o número do telefone da Central de Atendimento à Mulher (180);

III – o número do telefone da Polícia Militar (190); e

IV- os números dos telefones das Delegacias Especializadas da Mulher.

O descumprimento do disposto na lei acarretará ao infrator advertência, com notificação por parte dos órgãos competentes, sob pena de pagamento de multa, que deverá ser fixada entre R$ 1.000 e R$ 30.000 e, quando da sua aplicação, deverão ser observados os seguintes critérios:

I – a gravidade da infração;

II – o porte econômico do infrator;

III – a conduta atenuante ou agravante do infrator mediante a infração; e

IV – a proporcionalidade e razoabilidade.

O valor da multa será atualizado, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. No caso de reincidência, a multa prevista poderá ser aplicada em dobro.

A Lei entrará em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial.

Com Portal Correio

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário
loader-image
Paraíba, BR
08:54, 13/12/2024
temperature icon 29°C
nublado
Humidity 43 %
Pressure 1012 mb
Wind 28 Km/h
Wind Gust Wind Gust: 34 Km/h
Clouds Clouds: 76%
Visibility Visibility: 10 km
Sunrise Sunrise: 05:04
Sunset Sunset: 17:36
- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -