Foto: Reprodução

Foi sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima e publicada no Semanário Oficial do Município a lei 7.923 que estabelece como essenciais as atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza em Campina Grande.

Com a nova legislação, ficam estabelecidas como essenciais, vedando-se o impedimento de seu funcionamento as missas, cultos presenciais ou similares.

Também ficam considerados essenciais o trabalho social que envolva o recebimento e a entrega de doações de alimentos, agasalhos.

A lei também assegura manutenção dessas atividades de forma presencial, mesmo que haja publicação de decreto atingindo esse segmento.

“Parágrafo Único- As atividades referidas nos incisos I e II do caput deste artigo, serão mantidas mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, sendo assegurado  atendimento presencial, obedecidas as normas sanitárias determinadas pela autoridade competente”diz trecho da lei.

Com Blog do Max Silva

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