Foto ilustrativa: Reprodução
O juiz titular da Vara da Infância da Comarca de Campina Grande, Perilo Lucena, afirmou que uma das explorações do trabalho é o infantil, em que indivíduos com idades não recomendáveis exercem atividades laborais. Ele explicou que as pessoas podem exercer atividades laborais a partir dos 16 anos, no modelo de aprendiz, e a partir de 18 anos no formato de responsabilidade.
Ele disse que é muito importante que os adolescentes tenham uma perspectiva de trabalho futuro, mas muitas vezes os adolescentes são submetidos a trabalhos análogos à escravidão, de forma exploradora e criminosa.
Também disse que muitas vezes as meninas são submetidas a trabalhos domésticos, quase sem remuneração e sem horários fixos.
– Não há o respeito às especificidades dessa fase da vida, onde se busca uma aprendizagem e não uma exploração – disse.
De acordo com Perilo, a Organização das Nações Unidas tem discutido o trabalho infantil há muito tempo e foi constatado que o trabalho, por conta da vulnerabilidade de crianças e adolescentes, deu margem à perpetuação do ciclo da pobreza.
Ele também frisou que, muitas vezes, por trás da realidade de trabalho, a criança e o adolescente se vê em uma situação de evasão escolar e responsabilidade pela manutenção da própria família.
– Diante de casos de exploração, de abusos, castigos físicos e regime de escravidão, que todos os países do mundo começaram a estudar a exploração do trabalho infantil e, a partir daí, que houve resoluções internacionais e tratados que estabeleciam a obrigatoriedade dos países membros a combater o trabalho infantil – disse.
Perilo lembrou, em entrevista a uma emissora de rádio, que é fundamental que a atividade exercida a partir dos 16 anos tenha horário reduzido e caráter de aprendizagem, pois é nessa idade que o indivíduo começa a se preparar para o seu futuro.
Para denunciar o trabalho e exploração infantil, basta buscar a Justiça, para que o caso seja direcionado ao âmbito correspondente.
Com Paraíba Online