O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma circular informando que os autos apresentados buscando defesa do prefeito do município de Matinhas, Benedito (Cidadania) e sua vice Marizete no imbróglio envolvendo a prestação de contas de sua campanha nas Eleições de 2020 foram negados.
Ainda no documento, o MPF recomenda a desaprovação das contas prestadas pelo atual chefe do executivo matinhense, que haviam sido aprovadas anteriormente, com ressalvas.
No mês de janeiro de 2021, poucos dias depois a posse dos eleitos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou irregularidades na arrecadação ou nos gastos durante a campanha eleitoral de 2020. Ainda segundo o MPE, a irregularidade havia sido localizada na ferramenta SisConta, que verifica quando existe possíveis erros ou formas irregulares no uso de financiamento ou gastos de campanha.
O principal ponto relatado pelo sistema foi de uma doadora, identificada como Veranice Ricardo de França, que realizou a doação de mais de 50% da quantia arrecadada. O que causou estranheza nas autoridades foi o fato da suposta doadora não ter renda compatível com o valor registrado. Na última audiência sobre o caso, a benfeitora informou às autoridades não ter conhecimento de ter realizado a doação à candidatura.
De acordo com o documento interpretado pelo MPE, “as condutas listadas nas tipologias do SisConta podem resultar na propositura de representação por captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais (art. 30-A da Lei das Eleições); de ação de investigação judicial eleitoral (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90), de ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10, da Constituição da República) e, sob a ótica penal, na investigação de possíveis falsidade ideológica eleitoral e apropriação de valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio (arts. 350 e 354-A do Código Eleitoral), por ação direta do candidato ou por interposta pessoa”.
Com Redação