Paraíba tem dez trechos de praias impróprios para banho, aponta Sudema

Por Redação
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Praia do Cabo Branco (Foto: Divulgação/Secom-JP)

Dez trechos de praias da Paraíba estão impróprios para banho, conforme relatório semanal de balneabilidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O documento vale até a emissão do próximo relatório, na sexta-feira (16).

Segundo o relatório, devem ser evitados trechos das praias do Jacaré (Cabedelo) Bessa, Manaíra, Cabo Branco, Seixas, Penha e Arraial (João Pessoa) e também nas praias de Ponta dos Coqueiros e Acaú/Pontinha (Pitimbu).

De acordo com a Sudema, 53 trechos dentre 63 monitorados em 54 praias do estado estão liberados para banho.

A orientação geral da Sudema é que os banhistas evitem trechos de praias localizados em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.

Apesar de ser um local aberto, na praia também deve-se usar máscara e evitar aglomeração, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Trechos que devem ser evitados

Cabedelo

  • Jacaré: na margem direita do estuário do Rio Paraíba

João Pessoa

  • Bessa: em frente à desembocadura do maceió
  • Manaíra: em frente ao nº 315 da Av. João Maurício; no fim da Av. Rui Carneiro
  • Farol do Cabo Branco: Em frente à galeria de águas pluviais
  • Jacarapé: em frente à rua do Centro de Convenções
  • Arraial: em frente à desembocadura do Rio Cuiá

Pitimbu

  • Maceió: em frente à desembocadura do Riacho Engenho Velho
  • Ponta dos Coqueiros: em frente à desembocadura da lagoa
  • Acaú/Pontinha: em frente à desembocadura do Rio Goiana

Uso do espaço das praias

Os decretos mais recentes dos municípios de João Pessoa, Cabedelo e Conde flexibilizaram o acesso às praias, estabelecendo algumas regras. Confira:

João Pessoa

Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas e, também, a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”.

Cabedelo

O decreto nº 50, de 3 de julho de 2021, autoriza o acesso e visitação às praças, praias e calçadas da orla, com liberação de atividades físicas individuais e em duplas; utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol e serviços de praias; e atividades de ambulantes e consumo de bebidas e alimentos.

O texto libera o acesso ao Parque Municipal Turístico do Jacaré, Areia Vermelha e Dique de Cabedelo. Permanece a autorização para o funcionamento dos catamarãs, desde que com 50% da capacidade total. Apresentações musicais no espaço podem ser realizadas com a presença de até três músicos. As marinas também seguem liberadas para abrir.

Conde

O município permitiu a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo seis pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.

O Decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.

Com Portal Correio

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