A autorização dos exames de pesquisa da Covid-19 por RT-PCR, solicitada no âmbito do Estado da Paraíba, deve ser concedida pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. (Foto: Reprodução)

Uma nova lei que obriga autorização imediata de testes Covid-19 por RT-PCR por operadoras de planos de saúde na Paraíba foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (04). A lei nº 12.024 é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino e já entrou em vigor com a publicação.

De acordo com a regra, a autorização dos exames de pesquisa da Covid-19 por RT-PCR, solicitada no âmbito do Estado da Paraíba, deve ser concedida pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. “Considera-se abusiva a demora para a autorização, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor”, consta na lei.

A fiscalização do cumprimento, assim como a aplicação de multas, é de competência da Procon-PB, como apurou o ClickPB.  O descumprimento acarreta em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo as multas serem estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC.

Confira a lei:

Com Click PB

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