O procurador-geral da República, Augusto Aras (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (16) que abriu uma investigação preliminar para apurar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime por ter usado uma TV pública para transmitir a live em que fez seu maior ataque ao sistema eletrônico de votação.

A manifestação é uma resposta à ministra Cármen Lúcia, que cobrou por duas vezes uma posição de Aras sobre o tema.

O chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República) disse que instaurou uma notícia de fato sobre o caso no último dia 12 e afirmou que esse tipo de apuração preliminar é aberta quando existe “lastro probatório mínimo em torno da prática” de crime.

Agora, Aras afirmou que a Procuradoria irá avaliar se é necessário adotar diligências investigativas, como a oitiva de testemunhas e requisição de documentos.

“A depender da robustez dos elementos obtidos por meio dessas diligências, cabe ao órgão ministerial, então, discernir em torno de oferecimento de denúncia, de dedução de pedido de instauração de inquérito ou ainda de arquivamento”, afirmou.

Como mostrou a Folha de S. Paulo em abril, Aras tem recorrido com frequência ao instrumento da apuração preliminar para investigar os principais nomes ligados a Bolsonaro. Na maioria dos casos, porém, as investigações patinaram e não foram para frente.

Agora, ao recorrer a essa solução, o procurador-geral escapa de fazer juízo de valor sobre as acusações sem provas que Bolsonaro tem feito às urnas eletrônicas. Ele tem sido pressionado a se manifestar sobre o caso.

A manifestação de Aras ocorre em uma notícia-crime em que parlamentares do PT pedem para o presidente ser investigado por ter usado a TV pública do governo para fazer ataques a ministros do Supremo e às urnas eletrônicas.

Os deputados dizem que as declarações do chefe do Executivo ocorreram “em evidente e escandaloso abuso do poder econômico e político e claro objetivo de promoção pessoal e eleitoral”.

Ao pedir manifestação de Aras sobre o tema, Cármen Lúcia disse que as condutas descritas na petição podem configurar crime eleitoral.

Após a PGR ficar 13 dias sem responder ao pedido da ministra, nesta segunda-feira (16) ela cobrou novamente uma resposta.

“Em 3.8.2021, determinei vista à Procuradoria-Geral da República e, até a presente data, não houve manifestação”, disse.

Na primeira decisão sobre o caso, no início do mês, a magistrada disse que, apesar de a jurisprudência apontar que o STF não é o foro competente para analisar ações de improbidade administrativa, é preciso levar em consideração que o “grave relato apresentado pelos autores da petição conjuga atos daquela natureza com outros que podem, em tese, configurar crime”.

“Servir-se de coisa do público para interesse particular ou de grupo não é uso, senão abuso, por isso mesmo punível – se comprovado – nos termos constitucional e legalmente definidos”, diz.

Cármen afirmou que não é permitido “utilização do patrimônio público em benefício de grupo e em detrimento da nação brasileira”.

“A República impõe decência, integridade e compostura nos atos e comportamentos dos agentes públicos. E, no Brasil, assim é porque a Constituição assim exige”, conclui.

Entre os delitos, ela também menciona a utilização ilegal de bens públicos e atentados contra a independência de Poderes da República.

No pedido apresentado ao Supremo, os deputados dizem que Bolsonaro também pode ter cometido o crime de propaganda eleitoral antecipada.

Os autores da petição ainda citam a incitação a comportamentos dos cidadãos com base em dados mentirosos, o estímulo a comportamentos contra as instituições do país e o discurso de violência.

Com Folhapress

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