O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) moveu uma ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Matinhas, no Agreste paraibano, Maria de Fátima Silva, supostamente cometida no ano de 2013. De acordo com o processo, os danos da ex-chefe do executivo municipal ao erário público giram em torno da bagatela de R$ 221 mil.

De acordo com os autos da ação, o Banco do Brasil havia celebrado convênio com a Câmara e a Prefeitura de Matinhas, para viabilizar empréstimos diretamente descontados em “folha”. Mediante contrato civil, os entes públicos deveriam efetuar a retenção das parcelas dos empréstimos realizados pelos servidores e repassar ao credor os valores das mesmas. A ação deveria acontecer tanto para a modalidade de crédito consignado quanto para a de cartão de crédito (opção escolhida por alguns dos aderentes), ambas com desconto perante a fonte pagadora.

O que aconteceu, no entanto, de acordo com o MP, foi que Maria de Fátima, como Prefeita Constitucional, acabou não realizando o repasse ao Banco os valores descontados nas folhas de pagamento dos 26 servidores municipais que aderiram aos empréstimos, utilizando a verba para pagar outras pessoas e coisas, o que é terminantemente proibido em níveis de leis civil e penal.

A “pedalada”, como denominou o Ministério Público, foi sendo praticada até chegar no limite de tolerância do credor. Logo, a prefeita precisou contornar o transtorno ocasionado assumindo ônus solidário e fazendo um “arranjo” com a instituição conveniada em 17 de junho de 2014. Na oportunidade, Maria de Fátima, na condição de prefeita, firmou “Instrumento Particular de Confissão de Dívida”, admitindo que, embora tivesse descontado em folha a quantia referente aos empréstimos e financiamentos, os respectivos valores não foram repassados à instituição financeira conveniada.

As páginas do processo mostram ainda que a ex-gestora também assinou nota promissória na quantia de R$ 17.560,42 como forma de assegurar o pagamento da dívida. Instaurado o processo, a ré agora terá o prazo judicial legal para apresentar defesa prevista em lei.

Veja abaixo:

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