Uma decisão da juíza Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado determinou que o sindicato das empresas de ônibus que fazem o transporte público de Campina Grande (Sitrans) se abstenha de estipular um ‘limite’ na venda de meia-passagem para estudantes de cursos técnicos e de pós-graduação na cidade.

A ação foi proposta pelo Ministério Público.

Conforme a liminar, as empresas não poderão limitar o benefício, sob pena de serem obrigadas a pagar uma multa de até R$ 100 mil.

“Verifico flagrante limitação ao exercício de utilização do transporte público por parte dos estudantes de pós-graduação, indo em sentido diametralmente oposto ao previsto na legislação em vigor, bem como na Constituição Federal”, considerou a magistrada.

Em nota, o Sitrans comunicou que “o limite de proporcionalidade na venda de passes estudantis para alunos de cursos de pós-graduação foi suspenso até ordem judicial em contrário”

Com Pleno Poder

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