Fachin considerou que a PF seguiu os procedimentos necessários para abertura de inquérito contra senadores federais. (Foto: Reprodução)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o habeas corpus pedido pelos senadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid pediam contra o inquérito da PF (Polícia Federal) sobre a divulgação de documentos sigilosos na comissão. Fachin considerou que o inquérito seguiu todas as regras legais para sua abertura, segundo decisão da última sexta-feira (20).

O pedido era assinado por Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente presidente, vice-presidente e relator da CPI. Eles argumentavam que como a investigação envolvia congressistas era necessário que os autos fossem enviados ao STF.

Fachin considerou que a PF seguiu os procedimentos necessários para abertura de inquérito contra senadores federais. Ou seja, observando a autorização do Supremo e iniciativa do MPF (Ministério Público Federal).

O ministro afirmou que a Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicou, nos autos, a necessidade de autorização pelo STF. Também afirmou que a PF iniciou o processamento interno para enviar o ofício à Corte.

“Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, afirma Fachin.

Confira a íntegra da decisão do ministro do STF.

A existência do inquérito foi divulgada no início de agosto. A PF afirmou que investigava o vazamento de informações e depoimentos enviados à CPI.

As informações e depoimentos colhidos nos casos da Covaxin e da suposta prevaricação foram enviados à CPI pela PF no dia 2 de agosto. Desde então, vídeos e termos das oitivas foram divulgados pela imprensa.

No último sábado (21.ago), Aziz restringiu o acesso a documentos sigilosos da comissão. Motivo: evitar vazamentos. A medida atendeu a determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.

Com Click PB

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